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Euclides Araujo
Comentário ·
há 9 anos
Mulher ingressa com ação de nulidade de negócio jurídico contra homem que contratou para matá-la
Flávio Tartuce
·
há 9 anos
Nobres colegas, este caso repercutiu muito aqui no DF e agora, alcançou o cenário nacional. O caso não causa muito espanto, contudo, inusitado, pois esta senhora foi acometida da síndrome de autoquíria CID - 10, com uma exceção, ela não consegue, em tese, tirar a vida com as próprias mãos, necessita de um agente externo, foi o que ela fez, contudo, não logrou êxito, levou o calote do sicário que havia contratado. O estado psicológico desta senhora acometida desta anomalia é grave, a família já deveria tê-la interditado, evitaria assim, este prejuízo e a mencionada articulação do crime macabro, o suposto sicário agiu certo em não matá-la, contudo, foi um cafajeste de marca maior, pois aproveitou-se da anomalia psicológica da senhora para lhe dar o golpe. Como nosso judiciário encontra-se ainda despreparado para casos semelhantes. Como uma senhora com esta anomalia, poderia prestar em juízo, um depoimento firme e sem contradições, é impossível ante a sua anomalia psicológica. Neste caso, o juiz deveria de ofício determinar a interdição dela e nomear um curador e posteriormente determinar a anulação deste negócio jurídico escabroso, por conseguinte, encaminhar o caso para o ministério público tomar as devidas providências e não arquivar a ação. Trágico para não dizer infâmia. No Brasil há diversas pessoas com esta anomalia, uns conseguem mediar a situação, outros não, acabam ceifando a vida. Já acompanhei dois casos semelhantes dos quais dilacerou o coração de dor e tristeza. Não devemos criticar e sim, pedir a Deus por esta senhora. Parabéns, autor do texto pela publicação, expôs a público um lado sombrio de uma pequena parcela de pessoas que sofrem com esta anomalia, mas não é enxergada nas entrelinhas do cotidiano da vida.
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Laercio Oliviera
Comentário ·
há 9 anos
Mulher ingressa com ação de nulidade de negócio jurídico contra homem que contratou para matá-la
Flávio Tartuce
·
há 9 anos
Contrato com objeto ilícito são nulos, pois deles não podem advir direito. Do contrário,poderia gera um descontrole jurídico..
Logo, deveria ter sido anulado..
Esta parecendo decisões do STF: sempre um interpretação diferente da realidade...rs
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